Visitação aos filhos em tempos de pandemia
A visitação é um direito da criança e daquele que não detém a guarda.
É importante que a criança seja consultada sobre a sua vontade. Se a criança não quiser ir com o pai ou mãe a visitação não acontecerá.
Entretanto, essa manifestação de vontade deve ser informada ao juízo.
A visitação em regra geral é fixada em finais de semana alternados, podendo ocorrer de forma livre ou da forma como os genitores acordarem.
Lembrando que tudo é decidido em observação aos interesses da criança.
As vezes o/a ex não agiu bem e a raiva perdura, porém devemos considerar como ele/ela trata a criança.
No geral existem duas situações, a que envolve o relacionamento do casal e a que envolve o relacionamento entre pai/mãe e filhos.
A visitação nessa época de pandemia em que o protocolo é sair de casa só se extremamente necessário, o que serve para a proteção contra a covid19, deve ser encarada com muita responsabilidade.
As decisões têm sido na sentido de a criança permanecer na companhia do guardião e as visitas devem ocorrer de forma remota como chamada de vídeo 2x por semana e no final de semana.
Assim, fica a criança e seus familiares protegidos e permanece em contato com o pai/mãe.
Havendo necessidade de regulamentar a visitação procure um advogado (a), porque é seu direito.
Autora: Sheron M. Prado (Advogada Especialista em Direito Previdenciário)
Foto: Pixabay